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5001612-78.2026.4.02.5109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Resende · Sentença

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001612-78.2026.4.02.5109/RJIMPETRANTE: JULIANE DA SILVA FIGUEREDO ADVOGADO(A): LIZ PIERINA MARTINEZ PAJARO (OAB RJ171271) IMPETRANTE: JANETE DA SILVA FIGUEREDO ADVOGADO(A): LIZ PIERINA MARTINEZ PAJARO (OAB RJ171271) SENTENÇA Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a medida liminar, para determinar ao INSS que mantenha regularizado o benefício NB 643.700.529-0, com a exclusão de qualquer restrição decorrente do indevido registro de óbito, assegurando a regularidade dos respectivos pagamentos. Determino, ainda, que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos a efetiva reativação dos pagamentos do benefício, mediante juntada de histórico de créditos/pagamentos atualizado, apto a demonstrar a efetiva disponibilização dos valores devidos à impetrante.

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