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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Bocaiúva · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001612-20.2023.8.13.0073/MGAUTOR: ELISANGELA DOS SANTOS PEREIRA VIEIRA ADVOGADO(A): MANOEL HENRIQUE COSTA ANDRADE (OAB MG114466) SENTENÇA Assim, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 771 c/c. 924, II, do CPC, resguardando-se à parte exequente, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento, independentemente do pagamento de taxas, em caso de eventual inadimplemento, já que ausente qualquer risco de prescrição intercorrente no prazo concedido para quitação do débito.
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