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5001611-71.2026.4.03.6336

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001611-71.2026.4.03.6336 AUTOR: SIMONE CRISTINA DOMINGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO SILVINO TAVARES - SP24288 ADVOGADO do(a) AUTOR: NAIRA DE MORAIS TAVARES NAGAMINE - SP228720 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 1º da Lei n° 10.259/01. A parte autora, devidamente intimada nos autos para instruir o feito com documentos indispensáveis à propositura da ação, deixou transcorrer in albis o prazo para a regularização. Tendo em vista a inércia da parte autora em relação ao cumprimento do comando judicial exarado nos autos, deverá arcar com os ônus processuais previstos do Código de Processo Civil. Diante do não cumprimento de providência imprescindível à tramitação, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, c.c. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil e 51, caput e § 1º da Lei n° 9.099/1995. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 26.09.1995). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.

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