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5001609-87.2026.8.08.0012

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5001609-87.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAICON ALEXANDRE VIEIRA REU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, LL REPRESENTACOES LTDA, VITOR ABREU, LUISA CHRISTINNE CHAGAS BRITO SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303 DESPACHO Cuido de ação declaratória cumulada com indenizatória ajuizada por Maicon Alexandre Vieira em face de Itaú Administradora de Consórcios Ltda., LL Representações Ltda., Vitor Abreu e Luísa Christinne Chagas Brito Souza. O autor foi intimado para juntar seu documento pessoal e indicar o CPF do réu Vitor, sustentando ter atendido à determinação no id. 90472276. Além disso, requereu a intimação dos réus para fornecerem informação do corréu, haja vista a natureza da ação, a inversão do ônus da prova e por não dispor desse dado. Sem delongas, a irregularidade não foi sanada, já que o documento pessoal não foi juntado. Outrossim, é ônus do autor qualificar a parte, no que se inclui a informação do CPF, sem a qual o feito não pode prosseguir, sendo indevida a transferência desse encargo aos demais réus. E mais, parece-me que sequer se revela pertinente e necessária a inclusão das pessoas físicas no polo passivo, uma vez que a pretensão autoral cinge-se basicamente à anulação do negócio jurídico pactuado com a Itaú Administradora, sendo despicienda a participação dos demais réus. Dessa forma, intime-se o autor, pela última vez, para que, no prazo de 15 dias, junte o seu documento de identificação pessoal e qualifique corretamente o réu Vitor com o fornecimento do CPF, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, 03 setembro de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente

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