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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Limeira · Sentença tipo M
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001609-35.2025.4.03.6143 AUTOR: D J TRANSPORTES LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL GOMES DOS SANTOS - SP121842 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração (ID 593576667) opostos pela autora para sanar vícios na sentença (ID 591804857). De acordo com a recorrente, fora arbitrado percentual de honorários advocatícios acima do limite legal. Alega ainda, que o Conselho Réu não se equipara a Fazenda Pública, com a consequência de não ser aplicado o parágrafo § 3º do art. 85 do CPC. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos opostos, pois são tempestivos. Conforme artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão e erro material. Ademais, entendo ser possível opô-los para correção de erro de fato, que, segundo o § 1º do artigo 485 do revogado Código de Processo Civil, dá-se quando “a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido”. No caso, não se verificam os vícios alegados. Conselhos profissionais se equiparam a Fazenda Pública, tendo em vista que exercem atividade tipicamente estatal. Desta forma não há de se afastar a aplicabilidade do parágrafo § 3º do art. 85 do CPC. Quanto o arbitramento - estando o valor atualizado da causa abaixo dos 200 (duzentos) salários-mínimos e observando que a sentença recorrida fixou nos percentuais mínimos, aplica-se o porcentual de 10% sobre 30% do valor atualizado da causa. Dessa forma, a alegação de que os honorários advocatícios estariam acima do limite legal está equivocada. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. Limeira, data lançada eletronicamente. VICENTE LEONARDO DOS SANTOS COSTA Juiz Federal Substituto