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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Vazante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Vara Única da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 5001606-76.2022.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão] AUTOR: NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. CPF: 42.416.651/0001-07 RÉU: GILBERTO BATISTA DINIZ CPF: 038.736.921-04 DECISÃO Verifica-se que o perito nomeado apresentou parecer técnico embasado e respondeu de forma conclusiva a todos os quesitos elaborados pelas partes, em atendimento ao disposto no art. 473, inciso IV, do CPC/15. Desta feita, homologo o laudo pericial de ID 10577336241 e seguintes, bem como os esclarecimentos de ID 10689129237 e seguintes. Destaco, ainda, que a análise contextual de todas as provas carreadas nos autos será realizada pelas partes em memoriais e pelo Juízo na sentença. Expeça-se alvará eletrônico, se necessário pelo sistema DEPOX, em favor do perito nomeado (RENATO VELOSO PIRES), para levantamento do restante dos valores depositados em ID 10394209079, ou seja: R$ 9.885,00 (nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais intimando-se, se o caso, para fornecer os dados bancários necessários à expedição do documento, podendo fazê-lo por meio do formulário padrão, modelo anexo à Portaria Conjunta n. 1.345/PR/2022, ou outro meio legítimo nos autos. No mais, intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, começando pelo autor, nos termos do Art. 364 § 2º do CPC. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Vazante, data da assinatura eletrônica. Mairon Henrique Rodrigues Branquinho Juiz de Direito 55