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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001605-45.2026.8.21.0123/RSEXECUTADO: RICARDO FELIPE ERTHAL ADVOGADO(A): ALENCAR EICKHOFF PORAZZI (OAB RS123464) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Ricardo Felipe Erthal no Evento 11.1. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 519 do STJ. Com a preclusão, intime-se a cooperativa exequente para requerer as medidas que entender cabíveis para o prosseguimento dos atos executivos no prazo de 15 (quinze) dias.
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