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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001605-16.2024.8.21.0123/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO REGIOES DAS CULTURAS - SICREDI DAS CULTURAS RS/MG ADVOGADO(A): Humberto Jose Meister (OAB RS038520) ADVOGADO(A): GRACIELE PELIZZARO PEREIRA (OAB RS060341) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do cumprimento do mandado de penhora e arrolamento dos bens, conforme certidão de Evento 96.1. 2. Da pesquisa via INFOJUD Determino a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, conforme peticionado pela parte exequente evento 102, DOC1, acerca da existência de bens passíveis de penhora em nome da parte executada, em atenção a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos 3 anos. 3. Após o cumprimento da diligência, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimação eletrônica agendada.
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