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5001604-67.2025.8.13.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5001604-67.2025.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROSANGELA MARIA SOUSA COUTO CPF: 859.027.216-87 REQUERIDO(A): BRB BANCO DE BRASILIA SA CPF: 00.000.208/0001-00 CERTIDÃO Certifico que expedi alvará(s), o(s) qual(is) será(ão) encaminhado(s) ao Gerente de Secretaria e ao MMº Juiz para conferência e assinatura. Após assinatura, o(s) documento(s) será(ão) enviado(s) automaticamente ao Banco do Brasil para efetivação/pagamento. O prazo para efetivação pode ser obtido junto ao referido banco. Igarapé, 3 de setembro de 2026. BERNARDO TAVARES MACIEL Servidor(a) e Retificador(a)

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5001604-67.2025.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: ROSANGELA MARIA SOUSA COUTO CPF: 859.027.216-87 RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CPF: 00.000.208/0001-00 SENTENÇA Veio aos autos comprovação do pagamento integral do débito, impondo-se, portanto, a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas, acaso existentes, pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Igarapé, data da assinatura eletrônica. LUIS HENRIQUE GUIMARAES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé 2

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