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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001604-04.2026.8.21.0077/RS AUTOR: SANDRA NARA DE SOUZA ADVOGADO(A): NILSON MATHIAS LEHMEN (OAB RS093836) ADVOGADO(A): GUILHERME POSSAMAE BRAGA (OAB RS116410) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir. Nada sendo requerido, considerando o disposto no Ato n. 034/2026-CGJ, remetam-se os autos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0, cuja prorrogação no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição foi estabelecida pela Resolução n.° 1.548/2025-COMAG. Intimados eletronicamente.
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