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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Guarani das Missões · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001603-75.2025.8.21.0102/RSAUTOR: ANTONIA PALINSKI RIBEIRO ADVOGADO(A): ELVIS CZICHOCKI (OAB RS113771) ADVOGADO(A): ARIEL CZICHOCKI (OAB RS131170) ADVOGADO(A): LEANDRO DO NASCIMENTO LAMAISON (OAB RS045081) ADVOGADO(A): ANDREIA CZICHOCKI (OAB RS057760) AUTOR: PEDRINHO OSMAR RIBEIRO ADVOGADO(A): ELVIS CZICHOCKI (OAB RS113771) ADVOGADO(A): ARIEL CZICHOCKI (OAB RS131170) ADVOGADO(A): LEANDRO DO NASCIMENTO LAMAISON (OAB RS045081) ADVOGADO(A): ANDREIA CZICHOCKI (OAB RS057760) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES ADVOGADO(A): LEOPOLDO JUSTINO GIRARDI (OAB RS046006) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRINHO OSMAR RIBEIRO em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO - SICREDI UNIÃO RS/ES, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, mantendo hígidas todas as cláusulas e encargos financeiros pactuados na Cédula de Crédito Bancário nº C40422812-3.
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