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Processo 5001602-56.2026.8.13.0271

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Tribunal
TJMG
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5001602-56.2026.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RADIO CENTENARIO FM LTDA - EPP CPF: 25.793.563/0001-05 RÉU/RÉ: DHOUGLAS SILVA MARTINS CPF: 41.447.268/0001-53 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido o alvará eletrônico de pagamento para a parte autora/exequente (comprovante em anexo), que está disponível no Banco do Brasil, conforme determinado. Fica a parte interessada intimada para se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, após o levantamento do referido alvará. Outrossim, o procurador deverá prestar contas, se assim houver sido deliberado. Frutal, 15 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA DA SILVA Servidor(a) e Retificador(a)

2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5001602-56.2026.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: RADIO CENTENARIO FM LTDA - EPP CPF: 25.793.563/0001-05 RÉU: DHOUGLAS SILVA MARTINS CPF: 41.447.268/0001-53 DECISÃO Diante da petição de ID n. 10742223347, que demonstra a transação realizada entre as partes, homologo parcialmente o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, suspendo a execução nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Ressalto, contudo, que a incidência de honorários advocatícios é incabível nesta Justiça Especializada. Expeça-se alvará para transferência do valor de R$ 550,00 em favor do procurador da parte autora. O procurador deverá prestar contas em 10 dias. Intime-se a requerida para dar início aos pagamentos na forma proposta, caso ainda não tenha feito. Decorrido o prazo acordado para pagamento, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, manifestar sobre o integral cumprimento do acordo, ficando desde já advertida que seu silêncio importará extinção da presente execução, pelo pagamento. Após, conclusos. Frutal, 10 de setembro de 2026. VANESSA MANHANI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal

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