Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Magé · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001601-05.2024.4.02.5114/RJAUTOR: JAILSON ESTEVES ADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a CEF: (i) ao pagamento da quantia de R$2.532,92 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos) ao Autor a título de danos materiais referentes aos valores indevidamente subtraídos da conta de FGTS. O valor correspondente à indenização material deverá ser corrigido monetariamente, nos moldes da versão mais recente do Manual de Cálculos da JF, contabilizado a partir da data do evento danoso; (ii) ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a título de danos morais que deverá ser corrigido monetariamente, a partir da publicação da sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora desde a citação. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Sendo interposto(s) recurso(s) tempestivo(s), remetam-se os autos à Turma Recursal à qual estes couberem por distribuição, não sem antes intimar a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) contrarrazões. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.