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5001601-05.2024.4.02.5114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Magé · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001601-05.2024.4.02.5114/RJAUTOR: JAILSON ESTEVES ADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a CEF: (i) ao pagamento da quantia de R$2.532,92 (dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos) ao Autor a título de danos materiais referentes aos valores indevidamente subtraídos da conta de FGTS. O valor correspondente à indenização material deverá ser corrigido monetariamente, nos moldes da versão mais recente do Manual de Cálculos da JF, contabilizado a partir da data do evento danoso; (ii) ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a título de danos morais que deverá ser corrigido monetariamente, a partir da publicação da sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora desde a citação. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Sendo interposto(s) recurso(s) tempestivo(s), remetam-se os autos à Turma Recursal à qual estes couberem por distribuição, não sem antes intimar a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) contrarrazões. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.

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