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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001599-64.2026.8.21.0082/RS AUTOR: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Custas iniciais pagas (ev. 6). Recebo a petição inicial, pois presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, sob as penas da revelia. Após, à réplica. Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, bem como sobre a possibilidade de designação de audiência de conciliação/mediação. Intimações e citação eletrônicas.
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