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5001598-85.2023.4.03.6204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí Praça Pref. Euclides Antônio Fabris - QD A2, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001598-85.2023.4.03.6204 AUTOR: SEBASTIAO VICENTE DA SILVA NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: NIVEA CRISTINA DA SILVA SALVADOR - MS17496 ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIVIA VAZ DOS SANTOS CASTRIANI - MT13230 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, e do art. 1º, XVI da Portaria nº. 40, de 13 de dezembro de 2018, deste Juizado Especial Federal Adjunto expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Fica a parte autora intimada da certidão de levantamento de valores, bem como, após o levantamento, a INFORMAR o devido saque, no prazo de 5 dias, de forma a viabilizar a sentença de extinção da fase de execução. Os saques dos valores depositados por este Juízo reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023, ficando, desde já consignado que, caso a parte autora encontre-se representada por advogado(a), este(a) deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar contas dos valores devidos à parte autora, sob pena de responsabilização na forma da lei". Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.

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