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5001598-83.2022.8.21.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001598-83.2022.8.21.0029/RSAUTOR: IRMA BENDER ADVOGADO(A): ANTONIO CESAR BANDEIRA FONSECA (OAB RS098726) RÉU: VALDECI ANTONIO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): BRUNA TAINARA DA SILVA (OAB RS119345) ADVOGADO(A): JEFFERSON DE SOUZA SANTANA (OAB RS029968) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, inc. I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar os réus solidariamente ao pagamento dos valores dos aluguéis inadimplidos referentes ao período de novembro de 2019 a maio de 2020, acrescidos dos encargos de água e energia elétrica vinculados ao imóvel da Travessa José Pascotini, nº 56,com correção monetária pelo IPCA a/c 04/11/2019 (aluguéis) e a/c de cada vencimento (contas) até a citação e, após, pela taxa Selic, conforme motivação supra.

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