Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001598-83.2022.8.21.0029/RSAUTOR: IRMA BENDER ADVOGADO(A): ANTONIO CESAR BANDEIRA FONSECA (OAB RS098726) RÉU: VALDECI ANTONIO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): BRUNA TAINARA DA SILVA (OAB RS119345) ADVOGADO(A): JEFFERSON DE SOUZA SANTANA (OAB RS029968) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, inc. I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar os réus solidariamente ao pagamento dos valores dos aluguéis inadimplidos referentes ao período de novembro de 2019 a maio de 2020, acrescidos dos encargos de água e energia elétrica vinculados ao imóvel da Travessa José Pascotini, nº 56,com correção monetária pelo IPCA a/c 04/11/2019 (aluguéis) e a/c de cada vencimento (contas) até a citação e, após, pela taxa Selic, conforme motivação supra.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.