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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Urubici · Sentença
Monitória Nº 5001598-34.2026.8.24.0070/SCAUTOR: FABIANO HEUSSER E CIA LTDA M.E
ADVOGADO(A): MONIQUE BEPPLER DO AMARANTE (OAB SC039025)
ADVOGADO(A): FABIANA DOS SANTOS LINHARES (OAB SC015095)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Fabiano Heusser e Cia Ltda M.e contra Laticinios Taio Ltda para CONSTITUIR de pleno direito o mandado monitório em título executivo judicial, devendo o feito prosseguir na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (CPC, art. 701, § 2º). Por corolário, EXTINGO o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, caput e § 2º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto recurso de Apelação, (i) INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo-se da mesma forma na hipótese de interposição de recurso adesivo; e (ii) após, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CPC, art. 1.010, §§ 1º a 3º). Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos com baixa nos registros do eproc.