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TJSC · Vara Única da Comarca de Santa Cecília · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001597-91.2026.8.24.0056/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERACAO ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB RS099221A) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Cite-se na forma do art. 829 do Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento da dívida em 3 (três) dias. Intime-se a parte executada acerca do prazo para oferecimento de embargos nos termos do art. 914 do aludido Diploma legal. Na forma do art. 827 do CPC, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, ciente de que em caso de pagamento no prazo assinalado, fica esse valor reduzido à metade.
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