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Tribunal
TRF4
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1
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2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TRF4
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001597-57.2026.4.04.7210/SCIMPETRANTE: IRINEU CAMARGO MEDEIROS
ADVOGADO(A): MARCEL GUTIERRES GONCALVES CHRISTO (OAB PR101201)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 6º, § 5º, e art. 19 da Lei nº 12.016/2009 Defiro o ingresso do INSS na lide - art. 7º, II, Lei nº 12.016/2009. Honorários advocatícios incabíveis à espécie (artigo 25 da Lei nº 12.016/09). Custas na forma da lei. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Havendo interposição de recurso por qualquer das partes, intime-se a parte apelada para contrarrazões e, apresentadas estas ou decorrido o prazo respectivo, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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