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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Jales · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001597-55.2024.4.03.6337 AUTOR: MANOEL AVELINO FRANCISCO ADVOGADO do(a) AUTOR: REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ THIAGO - SP220431 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora apresentou sua desistência da presente ação (ID 598559307). Nos termos do Enunciado 1 das Turmas Recursais de São Paulo, “... a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no CPC, 485, VIII. Sem custas e honorários nesta instância judicial (Lei 9.099/1995, artigo 55). Cancelo a audiência designada para o dia 10/09/2026 (ID 596276132). Anote-se. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa no sistema. ERISON LINARD DE MORAIS REZENDE Juiz Federal Substituto
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