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5001596-73.2025.8.13.0145

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5001596-73.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EVERALDO CHAGAS DE PAULA CPF: 869.580.976-53 RÉU: ANTONIA DE LOURDES CPF: não informado e outros DESPACHO Baixo o feito em diligência. A parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça, o qual foi deferido no ID 10385623719. Contudo, compulsando os autos, observo que não foram juntados os documentos que demonstram a incapacidade econômica da parte. O réu também apresentou pleito reconvencional, com pedido de gratuidade de justiça, ainda pendente de apreciação. Como sabido, o reconhecimento do direito fundamental à gratuidade judiciária exige, em conformidade com o artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a comprovação efetiva da insuficiência de recursos econômicos daquele que se declara impossibilitado de suportar os custos do processo, não bastando a mera dificuldade financeira momentânea para a concessão desse benefício. Ante o exposto, determino, com fundamento no artigo 99, §2°, do Código de Processo Civil, que as partes apresentem, em 15 (quinze) dias, a prova documental de sua renda mensal e de seu patrimônio, bem como a última declaração de imposto de renda, sob pena de revogação do benefício e extinção do processo, bem como não reconhecimento do pedido reconvencional, nos moldes dos 485, inciso IV, do mencionado Código. Esclareço que, na hipótese de isenção do pagamento do IRPF, deverá ser apresentada a impressão extraída do sítio da Receita Federal, que informe a inexistência naquela base de dados de declarações de bens e rendimentos para a inscrição da parte autora no CPF, referente aos três últimos exercícios. Intimem-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

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