Publicações do processo

5001596-11.2021.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · Vara Única da Comarca de Juruti - Execuções Penais em Meio Aberto

    DECISÃO Trata-se de execução de pena do apenado REGINALDO DE ABREU NASCIMENTO , oriunda do processo nº 0640527-22.2021.8.04.0001, com a imposição de pena de 07 (sete) anos de reclusão, pelo crime previsto no art. 157, §2º, do CPB. A segunda condenação, proveniente do processo nº 0218218-82.2015.8.04.0001, culminou na aplicação de pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, pelo crime previsto no art. 157, §2º, do CPB. Após a unificação das reprimendas, o apenado passou a cumprir pena total de 12 (doze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, tendo início de cumprimento das penas no juízo da Comarca de Manaus/AM. Em evento 277, houve progressão ao regime aberto. Instaurou-se incidente de pena – indulto. A defesa, em evento 299, manifestou-se favorável a concessão do indulto. O Ministério Público, em evento 301, manifestou-se desfavorável, por ausência de enquadramento nas hipóteses previstas no Decreto Presidencial nº 12.790/2025. É o relato. Decido. No presente caso, em que pese o apenado se encontrar em cumprimento regular da pena, preenchendo os requisitos subjetivos, a natureza dos delitos pelos quais foi condenado constitui óbice ao reconhecimento do benefício, uma vez que as condenações decorreram de crime praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, situação que não se compatibiliza com as hipóteses ordinárias de indulto previstas no Decreto nº 12.790/2025, notadamente, nas hipóteses descritas no artigo 9º, do citado ato normativo. Assim, considerando não satisfeitos os requisitos objetivos a se enquadrar no permissivo legal, indefiro a extinção da punibilidade pelo indulto. Aguarde-se o cumprimento das condições, com termo final em 22/03/2033. Juruti, 08 de setembro de 2026. ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.