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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Turmalina
Para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Turmalina / Vara Única da Comarca de Turmalina Rua Josina Antunes, 26, Campo, Turmalina - MG - CEP: 39660-000 PROCESSO Nº: 5001594-96.2025.8.13.0697 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: LIDUMIRA CORDEIRO DA ROCHA CPF: 029.865.206-42 RÉU: ANA GOMES GOUVEIA CPF: 139.188.036-60 DESPACHO Acolho o parecer ministerial de ID 10727666830. Considerando que a requerida não constituiu advogado nos autos, e de modo a assegurar a observância do contraditório e da ampla defesa, DETERMINO à Secretaria que proceda à nomeação de curador especial à requerida, mediante designação de advogado dativo, a fim de que lhe seja assegurada a adequada defesa de seus interesses no curso da presente ação de interdição, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil. Após a nomeação, INTIME-SE o curador para apresentar manifestação. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada aos autos da documentação especificada pelo Ministério Público no ID 10613786752. Além disso, tendo em vista o prévio deferimento (ID 10629842721) e a ausência de oposição por parte do Parquet, expeça-se, incontinenti, o respectivo Termo de Curatela Provisória. Na sequência, intime-se a parte autora para prestar o devido compromisso legal. Cumpridas todas as diligências, dê-se nova vista ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, retorne os autos conclusos. Cumpra-se. Turmalina, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE RODRIGUES CARDOSO SIQUEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Turmalina