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5001594-53.2022.4.04.7013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Paraná · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001594-53.2022.4.04.7013/PR RÉU: C A DE SOUZA LIMA & SOARES LTDA ADVOGADO(A): THIAGO FERNANDO PEREIRA (OAB PR094288) ADVOGADO(A): RONIS FERREIRA DE ALMEIDA (OAB PR042843) DESPACHO/DECISÃO 1. No evento 178.1, a União informou que a proposta de reversão do imóvel apresentada pelo Município de Bandeirantes permanece sob análise administrativa pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU/PR). Destacou que a reversão, caso efetivada, dar-se-á por conveniência e oportunidade, exigindo a definição prévia de condições para resguardar o patrimônio federal, e sugeriu que tais condições sejam debatidas no âmbito desta conciliação judicial. Ao final, requereu a possibilidade de complementar seu posicionamento após a conclusão das consultas em curso. 2. Intimadas a se manifestarem sobre a necessidade de concessão de prazo adicional para a conclusão das análises administrativas (evento 180.1), as partes deixaram transcorrer o prazo in albis. 3. Sendo assim, intimem-se novamente as partes, nos termos da decisão do 180.1. Após, voltem conclusos para deliberação sobre os próximos passos e eventual designação de nova audiência de conciliação. 4. Traslade-se cópia desta decisão para os autos reunidos (5001592-83.2022.4.04.7013; 5001593-68.2022.4.04.7013; 5001595-38.2022.4.04.7013; 5001596-23.2022.4.04.7013; 5001597-08.2022.4.04.7013; 5001598-90.2022.4.04.7013; 5001599-75.2022.4.04.7013; 5001600-60.2022.4.04.7013 e 5033170-66.2023.4.04.7001).

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