Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001593-68.2026.8.24.0019/SCEXEQUENTE: MARILIA CAMILLO DE BORTOLI
ADVOGADO(A): ANA LUIZA DE MELO SARTURI (OAB SC075567)
ADVOGADO(A): MARILIA CAMILLO DE BORTOLI (OAB SC054184)
EXEQUENTE: ANA LUIZA DE MELO SARTURI
ADVOGADO(A): ANA LUIZA DE MELO SARTURI (OAB SC075567)
ADVOGADO(A): MARILIA CAMILLO DE BORTOLI (OAB SC054184)
EXECUTADO: ENELCI CARMEN DEOLA DOMINGOS
ADVOGADO(A): MAURI JOAO GALELI (OAB SC013472)
ADVOGADO(A): SERGIO GUARESI DO SANTO (OAB SC009775)
ADVOGADO(A): PAULO ROGERIO DE SOUZA MILLEO (OAB SC007654)
EXECUTADO: ADILSON DOMINGOS
ADVOGADO(A): SERGIO GUARESI DO SANTO (OAB SC009775)
ADVOGADO(A): PAULO ROGERIO DE SOUZA MILLEO (OAB SC007654)
ADVOGADO(A): MAURI JOAO GALELI (OAB SC013472)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (evento 51) e, em consequência, JULGO EXTINTA esta execução, em conformidade com o art. 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único e artigo 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios, conforme transacionado. Tendo em vista que a presente transação ocorreu antes de ser proferida sentença, dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Proceda-se ao levantamento de eventual constrição/restrição realizada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que homologo, nos termos do art. 225 do Código de Processo Civil, a renúncia ao prazo recursal.