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Processo 5001593-29.2019.8.24.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5001593-29.2019.8.24.0079/SCAUTOR: GENUINO JOSE SCAPINELLO ADVOGADO(A): GUILHERME BOLSANI (OAB SC051234) AUTOR: ZELIA CESCO SCAPINELLO ADVOGADO(A): GUILHERME BOLSANI (OAB SC051234) RÉU: NELVI JOSE CAMPAGNARO ADVOGADO(A): RICLEG CLAYTON XAVIER (OAB SC053110) RÉU: MARGARETE ANZILHEIRO CAMPAGNARO ADVOGADO(A): RICLEG CLAYTON XAVIER (OAB SC053110) RÉU: INDAIARA VIERO PERAZZOLI ADVOGADO(A): ELISEU VESCOVI (OAB SC004368) RÉU: MAURICIO PERAZZOLI ADVOGADO(A): ELISEU VESCOVI (OAB SC004368) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela parte autora e determino ao perito que, no prazo de 30 (trinta) dias, retifique o laudo e os memoriais descritivos elaborados, promovendo a inclusão, na área atribuída aos requerentes, de todas as parcelas integrantes da respectiva fração ideal apurada sobre a área remanescente do imóvel originário, independentemente da atual ocupação por terceiros confrontantes, ressalvando-se apenas a existência dessas ocupações como situação fática verificada em campo. A retificação deverá limitar-se à adequação da divisão dominial objeto da presente ação, sem qualquer pronunciamento acerca da existência ou inexistência de eventual usucapião, da validade de pretensões possessórias de terceiros ou da perda da propriedade pelos titulares registrais, matérias estranhas ao objeto deste processo. Apresentado o laudo retificado, abra-se vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Não havendo novo pedido de complementação, expeça-se alvará para levantamento do valor dos honorários periciais e intime-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pelos autores. Cumpra-se.

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