2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001592-86.2020.4.03.6106 AUTOR: EDMILSON JOAQUIM ADAO ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA - SP224707 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. TRF da 3ª Região. Proceda a Secretaria à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença/Execução. Tendo em vista que o benefício concedido ainda não foi implantado, nem houve concessão de antecipação da tutela, e visando abreviar a realização da prestação jurisdicional, encaminhe-se os autos ao INSS (CEABDJ), para que proceda a implantação do benefício do(a) autor(a) no prazo de 30 (trinta) dias, informando nos autos, bem como proceda à devolução dos autos pelo sistema PJE. Considerando a inovação trazida pelo Comunicado AGES nº 27/2024, com o intuito de dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários com o envio de ordens judiciais com dados estruturados em processos que versem sobre benefícios previdenciários ou assistenciais, segue abaixo o tópico síntese, nos moldes do referido Comunicado. Nome do Segurado – EDMILSON JOAQUIM ADAO CPF - 655.235.636-68 Nome da mãe – Josefa Oraides Claudino Adão Endereço - Rua Rosana Aparecida Guimarães, nº 63, Jardim Nunes, na cidade de São Jose do Rio Preto/SP, CEP 15.046-811. Benefício concedido - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DIB – 25/03/2019 RMI - a calcular Data do início do pagamento - na implantação do benefício. Após a implantação, intime-se o INSS, através de seu procurador para promover a juntada da memória de cálculo dos valores devidos, separando-se o valor principal dos juros, atendendo aos termos do artigo 9º, X da Resolução 983/2026 do Conselho Nacional de Justiça, bem como com a utilização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, conforme Resolução CJF nº 990 de 03/07/2026. Prazo de 30 dias úteis. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. VITOR ELIAS VENTURIN Juiz Federal Substituto