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5001591-74.2024.4.03.6005

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Ponta Porã · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001591-74.2024.4.03.6005 EXEQUENTE: LEONILDA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RIAD REDA MOHAMAD WEHBE - MS23187 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DAIANE LIMA XARAO - MS025180 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por LEONILDA PEREIRA DA SILVA em desfavor do UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, no qual pleiteia o recebimento do crédito fundado em título judicial definitivo. Conforme informado nos autos (ID 601897558), o ofício requisitório expedido foi pago. É o que importa relatar. Decido. Considerando o pagamento do ofício requisitório e que não há necessidade de expedição de alvará para seu saque, encerra-se a fase de cumprimento de sentença. Assim, ante a satisfação do crédito exequendo, DECLARO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Ciência às partes, devendo a parte exequente atentar ao que dispõe a Resolução Nº CJF-RES-2017/00458, em seu artigo 40, § 1º, quanto ao levantamento dos valores: "Os saques correspondentes a precatórios e a RPV serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente". Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado desta sentença, e nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Ponta Porã, data e assinatura eletrônicas. AMANDA DUARTE DE ALMEIDA FERREIRA Juíza Federal Substituta

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