Publicações do processo

5001591-33.2020.8.21.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO

    FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5001591-33.2020.8.21.0071/RS AUTOR: OMEGA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): CARLA MULLER DA ROSA (OAB RS049291) AUTOR: ESPÓLIO DE PEDRO RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO(A): PETER BARBOSA YEO (OAB RS094966) RÉU: JOSE MARTINS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): VERONICA ALTHAUS (OAB RS051150) ADVOGADO(A): HELENA RAAB FOCHI (OAB RS066963) INTERESSADO: CARLA ADRIANA DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO(A): CARMELA LETTIERI INTERESSADO: CELSO DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO(A): ELIANE COUTINHO GOMES DE FREITAS INTERESSADO: CLAUDIA LORONHA DA COSTA ADVOGADO(A): PETER BARBOSA YEO INTERESSADO: SEDENI TEREZINHA LORONHA DA COSTA ADVOGADO(A): PETER BARBOSA YEO INTERESSADO: ITAMAR TAVARES FREIRE ADVOGADO(A): ELIANE COUTINHO GOMES DE FREITAS INTERESSADO: GAMAL HASAN AWAD ADVOGADO(A): GAMAL HASAN AWAD INTERESSADO: CARLOS HAMILTON ANTUNES SOARES ADVOGADO(A): ELIANE COUTINHO GOMES DE FREITAS INTERESSADO: PAULO CESAR DE SOUZA ADVOGADO(A): ELIANE COUTINHO GOMES DE FREITAS INTERESSADO: ODAIR FERNANDO CHAVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): ELIANE COUTINHO GOMES DE FREITAS INTERESSADO: MONICA SCHELL LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO JOSE MIRANDA SOUZA INTERESSADO: JOSIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ELIANE COUTINHO GOMES DE FREITAS INTERESSADO: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ELIANE COUTINHO GOMES DE FREITAS INTERESSADO: JOAO ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A): JOÃO EDUARDO VIEGAS DA SILVA INTERESSADO: IVAN ADRIANI MARTINS ADVOGADO(A): ELIANE COUTINHO GOMES DE FREITAS INTERESSADO: ELIANE COUTINHO GOMES DE FREITAS ADVOGADO(A): ELIANE COUTINHO GOMES DE FREITAS INTERESSADO: EDSON JUNIOR MACHADO NUNES DIAS ADVOGADO(A): ELIANE COUTINHO GOMES DE FREITAS INTERESSADO: CLAUDECIR FERNANDO DA SILVA ADVOGADO(A): ELIANE COUTINHO GOMES DE FREITAS INTERESSADO: BEATRIZ FREITAS BLANCSAK HOLANDA MASCARENHAS ADVOGADO(A): PEDRO JOSE MIRANDA SOUZA INTERESSADO: ALFREDO SIABRA ADVOGADO(A): ELIANE COUTINHO GOMES DE FREITAS INTERESSADO: JORGE RIBEIRO ADVOGADO(A): RICARDO SARAIVA CACERES INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO: SAMUEL OLIVEIRA DUTRA ADVOGADO(A): EDUARDA DE OLIVEIRA INTERESSADO: SANDRO DA SILVA SCHNOREMBERGER ADVOGADO(A): TATIANA DÓRIA BITTENCOURT DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul instituiu a equalização da carga de trabalho entre as Varas e Juizados Regionais Empresariais e as Varas Judiciais e Cíveis de 1º Grau por meio do Ato nº 237/2025-CGJ. Essa medida determina a redistribuição definitiva dos processos que versem de matéria empresarial, como as recuperações judiciais, extrajudiciais, falências e seus respectivos incidentes, independentemente de terem sido distribuídos no sistema Eproc, conforme vinha ocorrendo. Para viabilizar a transferência segura e organizada desses ativos, o artigo 3º, parágrafo único, do Ato nº 237/2025-CGJ estabelece condicionantes rigorosas que devem ser cumpridas antes da remessa dos autos. Dentre as obrigações, destaca-se a necessidade de apresentação de petição saneadora por parte do Administrador Judicial, contendo a síntese completa do feito, a situação do quadro de credores e as providências pendentes de análise. Ademais, o Ato nº 238/2025-CGJ fixou o cronograma oficial de redistribuição dos processos para os Juízos e Varas Regionais Empresariais, que deve ocorrer obrigatoriamente no mês de referência estabelecido, - no caso da Comarca de Taquari, setembro/2026 -, desde que atendidos os critérios de saneamento e preparação prévia dos autos. A ausência das providências a cargo da administração judicial impede a homologação da transferência por este juízo, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, VIII, do Ato nº 237/2025-CGJ. Desse modo, a regularização do feito é medida urgente e indispensável para o cumprimento do cronograma de equalização da Corregedoria-Geral da Justiça. O presente feito se enquadra entre aqueles sujeitos à redistribuição ao Juízo Regional Empresarial de Pelotas, conforme o cronograma fixado no art. 4º, IV, do Ato nº 238/2025-CGJ. Nesse contexto, INTIMO o Administrador Judicial para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, haja vista o cronograma de remessa no mês de setembro/2026, apresente a petição saneadora prevista no parágrafo único do art. 3º do Ato nº 237/2025-CGJ, observando integralmente os requisitos ali estabelecidos: "Parágrafo único. Caberá à Corregedoria-Geral da Justiça definir, por ato, a data e a forma de remessa dos processos das unidades de origem às Varas Regionais Empresariais, observando as seguintes condições: I - deverá ser apresentada petição saneadora por parte dos Administradores Judiciais nos processos a serem transferidos, que deverá contemplar a síntese do processo, inclusive quanto ao quadro de credores, bem como quais as providências estão pendentes de análise; II - em se tratando de processo antigo, inclusive sob a égide do Decreto-Lei nº 7.661/45, o relatório circunstanciado deverá indicar, dentre outros aspectos: (i.) a data da decretação da falência; (ii.) os editais publicados e as respectivas páginas dos autos em que se encontram certificados; (iii.) eventual constatação de crime falimentar e as providências adotadas; (iv.) eventual ajuizamento de ação de responsabilização dos sócios; (v.) o ativo arrecadado e o resultado dos leilões, com quadro elucidativo de bens/lotes arrematados, arrematantes, valores obtidos e forma de pagamento, bem como o número de parcelas restantes nas arrematações parceladas; (vi.) a existência de bens arrecadados e não alienados; (vii.) pesquisas ou diligências pendentes para a arrecadação de bens; (viii.) o Quadro Geral de Credores atualizado, com inclusão de créditos trabalhistas apresentados em certidão e créditos fiscais lançados diretamente na classe própria, conforme art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005; (ix.) os pagamentos já realizados, credores beneficiados e classes alcançadas; (x.) habilitações ou impugnações pendentes de julgamento; (xi.) credores e interessados a serem cadastrados; e (xii.) quaisquer outros fatos relevantes ao conhecimento do juízo e ao andamento do processo; III - o Administrador Judicial deverá identificar as habilitações e incidentes ainda não julgados ao processo principal, bem como as execuções individuais e fiscais, que não se submetem à vis attractiva da falência, devendo, ainda, cientificar os respectivos juízos acerca da redistribuição, informando o novo número do processo principal e colocando-se à disposição para esclarecimentos, nos termos do art. 22, I, b, da Lei nº 11.101/2005; IV - o Administrador Judicial deverá responder a eventuais ofícios da Justiça Laboral pendentes, prestando as informações solicitadas e comunicando a redistribuição do feito; (...)" Destaco que a peça deverá indicar detalhadamente os editais publicados, as ações de responsabilização, a situação do ativo arrecadado, os leilões realizados, os pagamentos efetuados e as habilitações pendentes. Decorrido o prazo com a juntada da manifestação, venham os autos conclusos, com urgência, para homologação da peça saneadora, bem como para remessa definitiva ao Juízo Regional Empresarial de Pelotas, nos moldes do cronograma do Ato nº 238/2025-CGJ. Por oportuno, intimo as partes apenas para ciência da presente decisão. Agendada a intimação eletrônica do Administrador Judicial. Agendado, ainda, o traslado da presente decisão para os autos n.° 5000997-09.2026.8.21.0071.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.