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TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001591-17.2026.4.04.7124/RS AUTOR: MABILYM FREITAS ADVOGADO(A): DANIELA SCHNEIDER COUTO (OAB RS102466) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda previdenciária proposta contra o INSS. Todavia, em consulta ao sistema informatizado, verifico o prévio ajuizamento da ação previdenciária de nº 50000071220264047124, que tramitou perante outro Juízo e fora extinta sem resolução de mérito. Considerando que a pretensão naqueles autos é idêntica à veiculada nos presentes autos, incide, no caso, a previsão do art. 286, II, do Novo Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Ante o exposto, determino a redistribuição do feito por dependência aos autos nº 50000071220264047124. Ciência a parte autora. Cumpra-se.
TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · Outros
Processo 5001591-17.2026.4.04.7124 distribuido para 25ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 04/09/2026.
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