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5001589-57.2025.4.02.5113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Três Rios · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001589-57.2025.4.02.5113/RJ REQUERENTE: LUIZ DAVI DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) REQUERENTE: ANA KELER DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes dos montantes requisitados por RPV, devendo o(s) beneficiário(s) acompanhar(em) no site https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (link: “Consulta Pública de Processos” - digitar o CPF da parte interessada ou link "Entrar no sistema" caso tenha login no e-proc), a liberação do crédito que ocorrerá em até 60 dias do envio da requisição, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Em caso de dúvida, a Secretaria do Juizado estará apta a fornecer qualquer informação ou esclarecimento, inclusive sobre o banco onde foi realizado o depósito, DESDE QUE JÁ TRANSCORRIDOS 60 DIAS NECESSÁRIOS PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE REQUISIÇÃO. Suspenda-se o feito pelo prazo dos depósitos. Após, por se tratar o autor de pessoa civilmente incapaz, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em nome de seu representante legal e, com relação aos honorários contratuais, caso haja, em nome do patrono. Dê-se ciência à parte autora de que, expedido o alvará eletrônico, deverá comparecer ao banco depositário, munido com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br). Expedidos os alvarás, dê-se ciência aos beneficiários. Deverão comparecer ao banco depositário, munido com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br). Cumpre ressalvar que findo o prazo de validade do alvará sem o efetivo pagamento, por inércia do interessado, e não havendo outras providências processuais pendentes, o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento do interessado. Em caso de cancelamento, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário e à agência bancária responsável por seu pagamento, ambos por meio de comunicação eletrônica. Em seguida, proceda-se à baixa e arquivamento.

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