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TJMG · COMARCA DE JAÍBA, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA · Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) ¿ Criminal
COMARCA DE JAÍBA SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 EDITAL DE INTIMAÇÃO Com Prazo de 15 (quinze) dias O Dr. JULIANO MARTINS BRITO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaíba/MG, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos das Medidas Protetivas de Urgência nº 5001587-44.2026.8.13.0738, requeridas pela vítima LORENA TAIS SOUSA SILVA em face do requerido ISTADEU RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 12/05/1978, filho de Jordelina Rodrigues de Jesus e Galdino Gonçalves dos Santos, não tendo sido possível proceder à sua intimação pessoal, fica o referido requerido, por meio deste edital, INTIMADO acerca do teor da decisão proferida nos autos, cujo dispositivo segue transcrito: ¿(...) Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, o pedido e aplico em desfavor de ISTADEU RODRIGUES DOS SANTOS as seguintes medidas protetivas previstas no art. 22 da referida Lei, quais sejam: 1. O afastamento imediato e obrigatório do agressor do lar conjugal, domicílio ou local de convivência com a ofendida, bem como o impedimento de comparecer à residência da vítima, independentemente de ela estar no local, devendo o Sr. Oficial de Justiça fazer-se acompanhado de força policial para a execução da medida, autorizando-se o agressor a retirar apenas seus pertences pessoais; 2. Proibição de se aproximar da ofendida e de seus familiares, estejam eles em sua residência, em local de trabalho ou em via pública, devendo ser observada a distância mínima de 100 (cem) metros; 3. Proibição de manter qualquer tipo de contato com a ofendida ou seus familiares, por qualquer meio de comunicação, incluindo mensagens de texto, telefone celular, WhatsApp, Facebook, Instagram, entre outros, salvo por intermédio de advogado; 4. Comparecimento do agressor a programa de recuperação e reeducação, consistente em ciclo de palestras, a ser realizado todas as terças-feiras da segunda semana de cada mês, às 19 horas, no Centro de Eventos da Praça da Bíblia, situado na Avenida Valdomiro Cardoso de Sá, s/nº, Centro Comunitário, Jaíba/MG, pelo período de 06 (seis) meses, nos termos do art. 22, VI, da Lei nº 11.340/2006.¿ E, para que chegue ao conhecimento do referido requerido e de todos quantos possam ter interesse, mandou expedir o presente edital, que será afixado no local próprio e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Jaíba/MG, data da assinatura eletrônica. Eu, Marcela Barbosa Fraga, Gerente de Secretaria, o subscrevo de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaíba/MG, Dr. Juliano Martins Brito.
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