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TJES · Mimoso do Sul - 1ª Vara · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001586-18.2025.8.08.0032 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: FERNANDA ALVES DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de busca e apreensão aforada pela BANCO VOTORANTIM S.A em face de FERNANDA ALVES DE MORAES. Ao ID 96209286 o autor desistiu da ação, pugnando pela extinção do feito. É o relatório. Decido. Estabelece o art. 485, §4º, do CPC, que “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. No caso, considerando que a contestação ainda não foi apresentada, desnecessária a intimação do requerido para se manifestar acerca do pedido de desistência. Isto posto, considerando a manifestação do autor, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida nestes autos. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, do CPC). Após o trânsito e tudo cumprido, arquivem-se com baixa. P.R.I.C. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito
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