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5001586-08.2025.8.24.0053

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Quilombo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001586-08.2025.8.24.0053/SC AUTOR: LEIDIONIR JESUS GUERRES ADVOGADO(A): ANTONIO ALBINO DORNELES DE BITENCOURT (OAB SC005960) RÉU: LUIZ FAVRETTO NETO ADVOGADO(A): LUCAS ROSSETTO (OAB SC042685) ADVOGADO(A): CARLO ANDREAS DALCANALE (OAB SC016187) DESPACHO/DECISÃO 1. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 25/11/2026 15h45min., para a oitiva das testemunhas arroladas e depoimento pessoal das partes, petições dos eventos 93.1 e 94.1. 2. Ficam as partes desde já cientes de que: a) conforme Resolução 481/22 do CNJ, as audiências serão realizadas de modo presencial. Excepcionalmente, a pedido das partes e de seus procuradores, as audiências ocorrerão por videoconferência, cabendo ao juiz decidir pela conveniência; b) serão ouvidas no máximo três testemunhas arroladas por cada uma das partes, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95. Caso não especificados os fatos a serem provados, serão indeferidos os depoimentos que ultrapassarem o limite legal; c) cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ou comprometer-se a levá-la à audiência independentemente de intimação, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455), regra aplicável à sistemática dos Juizados Especiais, porquanto se coaduna aos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade, que regem o procedimento em tela e estão previstos expressamente no art. 2º da Lei n. 9.099/95; d) caso alguma das testemunhas seja arrolada pelo Ministério Público, a intimação deverá ser feita pela via judicial. Também haverá intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que se requisitará ao chefe da repartição ao comando em que servir, e daquelas previstas no art. 454 do CPC (CPC, art. 455, § 4º, III e IV); 3. Cientifique-se o autor, por seu procurador, de que ausente no ato designado, será extinto o processo, conforme o art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a condenação no pagamento das custas e despesas processuais. 4. INTIMEM-SE a parte ré para prestar depoimento pessoal, presencialmente, na forma do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Não comparecendo o demandado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (artigo 20, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Link e dados de acesso à audiência: (1) - Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjM2OTE3YzMtNWVjNi00MGY1LWI4NTUtMmM5ZDAxZDNhYTVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d (link único para acesso à audiência, seja pelos servidores, magistrados, advogados, partes ou demais atores do processo); (2) - Acesse: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting, e digite o ID de reunião e a respectiva senha, conforme orientação abaixo: ID: 249 129 227 435 630 SENHA: LG6Uy3fq

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