Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Quilombo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001586-08.2025.8.24.0053/SC
AUTOR: LEIDIONIR JESUS GUERRES
ADVOGADO(A): ANTONIO ALBINO DORNELES DE BITENCOURT (OAB SC005960)
RÉU: LUIZ FAVRETTO NETO
ADVOGADO(A): LUCAS ROSSETTO (OAB SC042685)
ADVOGADO(A): CARLO ANDREAS DALCANALE (OAB SC016187)
DESPACHO/DECISÃO
1. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 25/11/2026 15h45min., para a oitiva das testemunhas arroladas e depoimento pessoal das partes, petições dos eventos 93.1 e 94.1.
2. Ficam as partes desde já cientes de que:
a) conforme Resolução 481/22 do CNJ, as audiências serão realizadas de modo presencial. Excepcionalmente, a pedido das partes e de seus procuradores, as audiências ocorrerão por videoconferência, cabendo ao juiz decidir pela conveniência;
b) serão ouvidas no máximo três testemunhas arroladas por cada uma das partes, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95. Caso não especificados os fatos a serem provados, serão indeferidos os depoimentos que ultrapassarem o limite legal;
c) cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ou comprometer-se a levá-la à audiência independentemente de intimação, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455), regra aplicável à sistemática dos Juizados Especiais, porquanto se coaduna aos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade, que regem o procedimento em tela e estão previstos expressamente no art. 2º da Lei n. 9.099/95;
d) caso alguma das testemunhas seja arrolada pelo Ministério Público, a intimação deverá ser feita pela via judicial. Também haverá intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que se requisitará ao chefe da repartição ao comando em que servir, e daquelas previstas no art. 454 do CPC (CPC, art. 455, § 4º, III e IV);
3. Cientifique-se o autor, por seu procurador, de que ausente no ato designado, será extinto o processo, conforme o art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a condenação no pagamento das custas e despesas processuais.
4. INTIMEM-SE a parte ré para prestar depoimento pessoal, presencialmente, na forma do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Não comparecendo o demandado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (artigo 20, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Link e dados de acesso à audiência:
(1) - Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjM2OTE3YzMtNWVjNi00MGY1LWI4NTUtMmM5ZDAxZDNhYTVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d (link único para acesso à audiência, seja pelos servidores, magistrados, advogados, partes ou demais atores do processo);
(2) - Acesse: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting, e digite o ID de reunião e a respectiva senha, conforme orientação abaixo:
ID: 249 129 227 435 630
SENHA: LG6Uy3fq