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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001585-14.2026.8.21.0007/RS EMBARGANTE: DORVALINO SANDRI ADVOGADO(A): TOMAS MORESCO TODESCHINI (OAB RS087584) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sobreveio o trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento n.º 5160508-14.2026.8.21.7000, que manteve o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça à parte embargante. Dessa forma, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas processuais devidas ou, querendo, manifestar expressamente interesse no parcelamento das custas, na forma já facultada na decisão do evento 16, comprovando o pagamento da primeira parcela. Fica ciente de que a ausência de regularização acarretará o cancelamento da distribuição dos presentes embargos, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Com o cumprimento, venham os autos conclusos para análise da admissibilidade dos embargos e dos pedidos formulados na petição inicial. Intimações eletrônicas agendadas.
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