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TJES · São Gabriel da Palha - 1ª Vara · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO AUTOS DE nº 5001582-78.2021.8.08.0045 (02) AO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO JUÍZO REQUISITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA Requisito o pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou advogado(a) dos valores e informações a seguir discriminados, em razão de decisão transitada em julgado. A – IDENTIFICAÇÃO Nº Processo 5001582-78.2021.8.08.0045 Exequentes THIAGO MANFIOLETE e JAQUELINE APARECIDA MAURI VIAL MANFIOLETE Advogado IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA OAB/ES 8.994 Executado/Entidade Devedor(a) ESTADO DO ESPIRITO SANTO Procurador PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO B – ESPÉCIE/VINCULAÇÃO DE REQUISIÇÃO ( ) Requisição de Pequeno Valor (RPV) ( X ) Original ( ) Complementar ( ) Suplementar ( ) Parcial ( X ) Precatório ( ) Requisição Vinculada Número da Requisição Principal C – NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar Comum ( ) Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões, Benefícios Previdenciários. ( X ) Indenizações por danos morais, materiais, ações de cobranças, etc. ( ) Honorários Sucumbenciais e Indenizações por morte ou invalidez. ( ) Desapropriações ou indébito tributário. D – IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE ORIGEM Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 25/09/2014 Data da citação: 20/112014 Data do trânsito em julgado (fase cognitiva): 20/08/2021 Execução / Cumprimento de Sentença Data da citação para opor embargos / intimação para impugnar: 03/08/2022 Data do trânsito em julgado (fase executiva): 27/05/2026 Data de atualização dos cálculos: 04/08/2025 E - IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR(A) Nome: JAQUELINE APARECIDA MAURI VIAL MANFIOLETE CPF 110.208.607-07 Banco: Sicredi Agência: 0523 Conta: 925996 ( X ) corrente ( ) poupança Idoso: [ ] SIM [ X ] NÃO Anexar documentação comprobatória da(s) opção(s) selecionadas Deficiente: [ ] SIM [ X ] NÃO Portador de Doença Grave: [ ] SIM [ X ] NÃO F – VALOR REQUISITADO² Valor atualizado do crédito (50% - cinquenta por cento) R$39.942,74 G - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS Inexistente H - CUSTAS / OBRIGAÇÃO PATRONAL / OUTROS Inexistente I - PENHORAS / OUTRAS DEDUÇÕES Inexistente VALOR TOTAL REQUISITADO R$ 39.942,74 OBSERVAÇÕES GERAIS: (1) DADOS BANCÁRIOS: conta salário, conta benefício INSS, conta Caixa-fácil e similares não recebem transferência de valores referentes aos precatórios. (2) VALOR REQUISITADO: deve-se informar o valor bruto relativo à verba principal individualizada, nos termos do art. 6º da Lei 4.320/64. (3) RRA: No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, tal informação deve constar na memória de cálculo da conta homologada. (4) DATA-BASE: data de atualização do cálculo relativo à penhora requisitada, sem essa informação não há como atualizar a penhora posteriormente. São Gabriel da Palha - ES, 01 de setembro de 2026 Paulo Moisés de Souza Gagno Juiz de Direito
TJES · São Gabriel da Palha - 1ª Vara · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO AUTOS DE nº 5001582-78.2021.8.08.0045 (02) AO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO JUÍZO REQUISITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA - 1ª VARA Requisito o pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou advogado(a) dos valores e informações a seguir discriminados, em razão de decisão transitada em julgado. A – IDENTIFICAÇÃO Nº Processo 5001582-78.2021.8.08.0045 Exequentes THIAGO MANFIOLETE e JAQUELINE APARECIDA MAURI VIAL MANFIOLETE Advogado IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA OAB/ES 8.994 Executado/Entidade Devedor(a) ESTADO DO ESPIRITO SANTO Procurador PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO B – ESPÉCIE/VINCULAÇÃO DE REQUISIÇÃO ( ) Requisição de Pequeno Valor (RPV) ( X ) Original ( ) Complementar ( ) Suplementar ( ) Parcial ( X ) Precatório ( ) Requisição Vinculada Número da Requisição Principal C – NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar Comum ( ) Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões, Benefícios Previdenciários. ( X ) Indenizações por danos morais, materiais, ações de cobranças, etc. ( ) Honorários Sucumbenciais e Indenizações por morte ou invalidez. ( ) Desapropriações ou indébito tributário. D – IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE ORIGEM Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 25/09/2014 Data da citação: 20/112014 Data do trânsito em julgado (fase cognitiva): 20/08/2021 Execução / Cumprimento de Sentença Data da citação para opor embargos / intimação para impugnar: 03/08/2022 Data do trânsito em julgado (fase executiva): 27/05/2026 Data de atualização dos cálculos: 04/08/2025 E - IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR(A) Nome: JAQUELINE APARECIDA MAURI VIAL MANFIOLETE CPF 110.208.607-07 Banco: Sicredi Agência: 0523 Conta: 925996 ( X ) corrente ( ) poupança Idoso: [ ] SIM [ X ] NÃO Anexar documentação comprobatória da(s) opção(s) selecionadas Deficiente: [ ] SIM [ X ] NÃO Portador de Doença Grave: [ ] SIM [ X ] NÃO F – VALOR REQUISITADO² Valor atualizado do crédito (50% - cinquenta por cento) R$39.942,74 G - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS Inexistente H - CUSTAS / OBRIGAÇÃO PATRONAL / OUTROS Inexistente I - PENHORAS / OUTRAS DEDUÇÕES Inexistente VALOR TOTAL REQUISITADO R$ 39.942,74 OBSERVAÇÕES GERAIS: (1) DADOS BANCÁRIOS: conta salário, conta benefício INSS, conta Caixa-fácil e similares não recebem transferência de valores referentes aos precatórios. (2) VALOR REQUISITADO: deve-se informar o valor bruto relativo à verba principal individualizada, nos termos do art. 6º da Lei 4.320/64. (3) RRA: No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, tal informação deve constar na memória de cálculo da conta homologada. (4) DATA-BASE: data de atualização do cálculo relativo à penhora requisitada, sem essa informação não há como atualizar a penhora posteriormente. São Gabriel da Palha - ES, 01 de setembro de 2026 Paulo Moisés de Souza Gagno Juiz de Direito
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