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TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001582-56.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: FRANCELINA BARBOSA GOMES ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Trato de processo em fase de execução. Diga a parte exequente sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Em caso de concordância, apresente planilha atualizada com o valor que entende devido. Não havendo concordância, requeira o que for de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquive-se, com baixa na distribuição. Expedientes necessários.
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