Publicações do processo

5001580-41.2025.8.21.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5001580-41.2025.8.21.0002/RS AUTOR: CLAUDIA JACQUELINE ALMADA DE FREITAS ADVOGADO(A): CASSIANA NORONHA MESSA (OAB RS108797) ADVOGADO(A): GILBERTO MACIEL BRANDOLT (OAB RS005308) DESPACHO/DECISÃO 1. Da gratuidade judiciária: Considerando a documentação acostada aos eventos 24 e 25, notadamente o contracheque com valor líquido de R$ 771,58, a comprovação de não apresentação de declaração de imposto de renda nos exercícios de 2023 a 2025 e a certidão negativa de débitos federais, defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça (processo 5001580-41.2025.8.21.0002/RS, evento 25, DOC1, p. 1) (processo 5001580-41.2025.8.21.0002/RS, evento 24, DOC5, p. 1). Anote-se. 2. Dos documentos e esclarecimentos indispensáveis ao recebimento da inicial: No mais, da análise da petição inicial e dos documentos que a instruem, verifico a existência de pontos que demandam esclarecimento e complementação antes do regular processamento do feito, razão pela qual determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento da petição e extinção do processo sem resolução do mérito, para que a parte autora: a) esclareça a divergência entre a área indicada no Memorial Descritivo (537,268 m², havendo ainda menção a 537,368 m² no corpo da própria petição) e a área constante da Matrícula nº 12.284, apresentada aos autos, que registra extensão de 717,00 m² para o imóvel ali descrito. Tal esclarecimento é necessário porque a matrícula juntada como prova de titularidade não corresponde, em suas medidas e confrontações, ao imóvel objeto da pretensão, o que impede, por ora, aferir se a certidão comprova a situação registral da área efetivamente usucapienda, ou se se trata de fração de imóvel maior, hipótese em que deverá ser esclarecida a formação da área remanescente; b) inclua no polo passivo da demanda o titular do domínio constante do Registro nº 1 da Matrícula nº 12.284 (Luiz Alberto Freitas). Caso o referido titular já tenha falecido, deverá a parte autora qualificar seus sucessores e, havendo inventário em curso, o respectivo inventariante do espólio, para fins de citação; c) apresente a qualificação completa dos confrontantes indicados no memorial descritivo (nome, estado civil, CPF e endereço atualizado, quando possível obtê-los), viabilizando a citação pessoal exigida para a ação de usucapião, uma vez que o memorial descritivo, embora identifique os confrontantes pelo nome, não traz elementos suficientes para sua localização e citação; d) junte aos autos documentos que comprovem o exercício da posse alegada pelo prazo legal, tais como comprovantes de pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel (IPTU) ou faturas de serviços essenciais (água e energia elétrica). e) retifique o valor da causa, indicando-o de forma expressa e numérica, nos termos dos artigos 291 e 292, inciso IV, ambos do CPC. Esclareço que, tratando-se de ação fundada em direito real sobre imóvel, o valor da causa deve corresponder ao valor de mercado (valor venal) do bem, e não a valor arbitrário. Para tanto, deverá a parte autora juntar aos autos certidão de valor venal do imóvel, expedida pelo Município, ou outro documento oficial equivalente que permita aferir o valor de mercado do bem, retificando-se o valor da causa conforme o apurado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimação eletrônica agendada.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.