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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Paraisópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5001580-08.2025.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [União Estável ou Concubinato] AUTOR: MARIA AUXILIADORA PINHEIRO DE ANDRADE CPF: 024.507.626-39 RÉU: GERSON RIBEIRO DE CASTRO CPF: 058.807.936-72 DECISÃO Vistos. Observa-se que, devido a inércia da requerente, a presente ação encontra-se paralisada desde Julho. Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e via DJe, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. A intimação pessoal deverá ser expedida como diligência do juízo. Com ou sem manifestação, mas desde que feita a devida certificação, VENHAM os autos conclusos. Cumpra-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis