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5001578-24.2024.8.21.0126

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São José do Norte · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001578-24.2024.8.21.0126/RS REQUERENTE: ZAIDA DA SILVA ESTEVES ADVOGADO(A): ROGERIO BATISTA (OAB RS057452) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a sentença proferida no evento 20, SENT1 transitou em julgado, conforme certificado no evento 29, DESPADEC1. Além disso, conforme já registrado no evento 48, DESPADEC1 - 5002693-46.2025.8.21.0126, foi distribuído, em autos apartados, o cumprimento de sentença promovido pela parte exequente, no qual tramita a fase executiva do presente título judicial. A manifestação apresentada pelo Município no evento 57, PET1, na qual se argui a inexigibilidade parcial da obrigação de fazer com base em alegada superveniência de entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.218 da Repercussão Geral, foi expressamente apresentada "nos autos do cumprimento de sentença", tratando-se, portanto, de matéria própria da fase de execução, a ser apreciada no feito executivo apartado, e não neste processo de conhecimento, já exaurido pelo trânsito em julgado da sentença. Nesses termos, tendo sido concluída a fase de conhecimento, com o trânsito em julgado da sentença, e distribuído o cumprimento de sentença em autos próprios, onde deverão ser dirimidas todas as questões relativas à exigibilidade, liquidação e efetivação da obrigação reconhecida no título executivo judicial, não há mais providências pendentes a serem tomadas nestes autos. Ante o exposto, baixe-se. Intimações agendadas.

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