2026-09-16 · TJSC
USUCAPIÃO Nº 5001578-07.2025.8.24.0061/SC AUTOR: CEZAR AUGUSTO MATOS ADVOGADO(A): BIANCA CAMARGO COSTA (OAB SC036041) ADVOGADO(A): ISYS SILVA DE CAMARGO (OAB SC027786) ADVOGADO(A): JORGE GAMEIRO DE CAMARGO (OAB SC007109) AUTOR: FRANCIELE SORANSO ADVOGADO(A): BIANCA CAMARGO COSTA (OAB SC036041) ADVOGADO(A): ISYS SILVA DE CAMARGO (OAB SC027786) ADVOGADO(A): JORGE GAMEIRO DE CAMARGO (OAB SC007109) DESPACHO/DECISÃO I - Consigno que a designação da audiência de instrução e julgamento ficará postergada para momento posterior, após a verificação da regularização das citações necessárias à ação de usucapião, embora já tenha sido apresentado o rol de testemunhas pelas partes. II - Com base na orientação jurisprudencial do STJ (REsp 1432579/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 23/11/2017), dispenso a citação dos cônjuges dos confrontante e/ou de seus herdeiros, exceto se a parte autora insistir na providência, caso em que deverá se manifestar em 15 dias, sob pena de presumir-se que concordou com a dispensa. Se insistir na citação, a parte autora deverá apresentar a respectiva qualificação e endereço, no mesmo prazo de 15 dias. III - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a certidão de óbito de ANTONIO LISBOA VIEIRA e a qualificação completa de todos os herdeiros e de seus respectivos cônjuges para citação, caso não exista inventário em andamento. Se houver inventário em andamento, deverá ser apresentada apenas a qualificação e endereço do inventariante, além de cópia do respectivo termo de nomeação. Acaso a parte autora não saiba informar o(s) endereço(s) para citação, deverá apresentar o número do CPF para buscas por meio do serviço de acesso automatizado às bases de dados conveniadas, o que desde já defiro, bem como o número de telefone celular para eventual citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso a citação por correio não seja exitosa. IV - Oportunamente, conclusos.