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5001576-44.2024.8.08.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Guaçuí - 1ª Vara · Intimação Eletrônica

    Certifico, para os devidos fins, que a audiência de audiência de instrução e julgamento, anteriormente designada para ocorrer nesta data, 04/08/2026, às 13:00, nos autos do processo em epígrafe, não será realizada no horário inicialmente previsto. A redesignação decorre da necessidade de realização de serviços de limpeza e adequação das instalações do Fórum de Guaçuí, conforme determinação constante da decisão/ato expedido pelo Tribunal de Justiça. Considerando, ainda, a necessidade de readequação da pauta do(a) magistrado(a) responsável, fica a audiência redesignada para o dia 14/09/2016, às 14:00. Ficam mantidas as demais determinações anteriormente estabelecidas nos autos, salvo eventual disposição expressa em sentido diverso. Promovam-se as intimações necessárias das partes, dos advogados e dos demais participantes do ato, observadas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis. E, para constar, lavrei a presente certidão, que vai devidamente assinada. Guaçuí, 04 de agosto de 2026.

  2. Intimação

    TJES · Guaçuí - 1ª Vara · Intimação Eletrônica

    Certifico, para os devidos fins, que a audiência de audiência de instrução e julgamento, anteriormente designada para ocorrer nesta data, 04/08/2026, às 13:00, nos autos do processo em epígrafe, não será realizada no horário inicialmente previsto. A redesignação decorre da necessidade de realização de serviços de limpeza e adequação das instalações do Fórum de Guaçuí, conforme determinação constante da decisão/ato expedido pelo Tribunal de Justiça. Considerando, ainda, a necessidade de readequação da pauta do(a) magistrado(a) responsável, fica a audiência redesignada para o dia 14/09/2016, às 14:00. Ficam mantidas as demais determinações anteriormente estabelecidas nos autos, salvo eventual disposição expressa em sentido diverso. Promovam-se as intimações necessárias das partes, dos advogados e dos demais participantes do ato, observadas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis. E, para constar, lavrei a presente certidão, que vai devidamente assinada. Guaçuí, 04 de agosto de 2026.

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