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TRF2 · 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001575-88.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARIA APARECIDA PACHECO ARAUJO ADVOGADO(A): GILBERTO CARDOSO BARRETO (OAB RJ241399) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a). THARLES DE MOURA PINHEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita." A renúncia para fins de recebimento dos valores devidos através de precatório ou RPV encontra-se prevista no art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001, não devendo ser confundida com a renúncia inicial que serve apenas para a fixação da competência, ou seja, a causa só poderá ser processada neste juízo se a renúncia ao excedente for apresentada pela parte autora, uma vez que, por ocasião do ajuizamento da lide, os valores vencidos e reclamados não podem superar o teto previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001, na forma dos enunciados nº 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
TRF2 · 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001575-88.2025.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIRO REQUERENTE: MARIA APARECIDA PACHECO ARAUJO ADVOGADO(A): GILBERTO CARDOSO BARRETO (OAB RJ241399) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 08/09/2026 - Juntado(a)
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