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TJSC · Vara Única da Comarca de Turvo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001575-46.2021.8.24.0076/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE ADVOGADO(A): EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o executado para indicar bens de sua propriedade ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe imposta multa de 20% (vinte por cento) por ato atentatório à dignidade da justiça, no prazo de 10 (dez) dias (art. 774, V, CPC). 2. Após, dê-se vista ao exequente para impulsionar o feito, também no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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