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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Santa Maria · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001573-62.2026.4.04.7102/RS
AUTOR: ALINE DA LUZ
ADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759)
AUTOR: RAFAEL ANDERSON FONTOURA
ADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 152, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e conforme Portaria n. 580/2023, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, a Secretaria da Vara procede à/ao:
INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da eventual ocorrência de prescrição no caso concreto, à luz da tese fixada no referido Tema 366 da TNU.
Considerando o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no julgamento do Tema 366, que estabelece a seguinte tese:
"O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização decorrente de vícios construtivos em imóvel adquirido no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1 é de cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32 e da Lei nº 9.494/97. O termo inicial conta-se a partir da constatação do vício, desde que este tenha surgido dentro do prazo de garantia de cinco anos, previsto no art. 618 do Código Civil, contado da entrega do imóvel."
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para sentença.