Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Marília · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001572-47.2026.4.03.6345 / 1ª Vara Gabinete JEF de Marília EXEQUENTE: CLOVIS ABBATE VIEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELA ABRANTES DE SALES - SP390154 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GRAZIELLA FERNANDA MOLINA - SP248151-E ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: REGINA DE CASTRO CALIXTO - SP280091 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DONIZETE APARECIDO MENDES LIMA - SP406332 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KAREN FERREIRA MARCELINO - SP498603 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LAURA MARIA ANACLETO CALORI SOMAN - SP499406 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 17 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. MARíLIA/SP, 8 de setembro de 2026.