Publicações do processo

5001572-46.2026.8.21.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001572-46.2026.8.21.0029/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material RELATOR: Juiz de Direito GIULIANO VIERO GIULIATO AUTOR: BEN HUR CARDOSO MARTINS ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE MENEZES PAVAO (OAB RS117131) EMENTA RECURSO INOMINADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO ACOLHIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CARTA AR EXPEDIDA PARA ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA, CONFORME CONSTATAÇÃO NA JUCESP. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA. INVALIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso Inominado interposto por autor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento de R$ 3.000,00, afastando a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na validade da citação realizada em endereço desatualizado da ré, comprometendo a regularidade do processo e a possibilidade de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A citação foi realizada em endereço incorreto, conforme comprovado por alteração contratual registrada na Junta Comercial, invalidando o ato citatório e todos os atos subsequentes. 2. O reconhecimento da nulidade do processo a partir da citação prejudica o Recurso Inominado, uma vez que a sentença foi desconstituída. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: A citação realizada em endereço incorreto é nula, comprometendo a validade do processo e exigindo sua anulação a partir do ato citatório. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 238, 239 e 280. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Inominado, Nº 50020092520238210019, Rel. Cristiane Hoppe, j. 18-11-2025. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 10 de agosto de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.