Publicações do processo

5001571-87.2025.4.04.7212

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001571-87.2025.4.04.7212/SC REQUERENTE: ROSEMARI SILVA MARQUES (Pais) ADVOGADO(A): Gabriel de Oliveira Dal Piaz (OAB SC022429) REQUERENTE: MURILO DE VARGAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): Gabriel de Oliveira Dal Piaz (OAB SC022429) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a União - Fazenda Nacional para apresentar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do título executivo judicial, em 30 dias. a) declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre as parcelas de Benefício de Prestação Continuada (NB: 718.683.626-8), recebidas acumuladamente; 1.1. Comprovado, dê-se vista à exequente. 2. Intime-se, ainda, a parte autora para indicar o valor atualizado da condenação, devendo ser apontada a importância total originária, a correção, os juros, sendo o caso e, no final, o crédito total. Tratando a condenação de correção pela SELIC, deverá ser apontada a verba principal, valor da correção/SELIC, assim como o respetivo montante, nos termos da Resolução 983/2026 do CJF, em 10 dias. 2.1. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa. 3. Apresentado o valor da execução, intime-se a parte executada, em 15 dias. 3.1. Havendo discordância por parte da executada quanto aos valores, remetam-se os autos à contadoria. E, neste caso, confeccionado o cálculo, vista às partes, em 10 dias. 3.2. Manifestada a anuência das partes com o cálculo da contadoria, prossiga-se conforme abaixo. 4. No caso de concordância da executada com o crédito indicado pela parte autora, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento(s) e intimem-se as partes acerca, em 05 dias. 4.1. Solicitada a separação dos honorários contratados, sendo o caso, antes da elaboração da requisição de pagamento e juntada a cópia do contrato, autorizo o procedimento. Para que os honorários sejam requisitados em nome da Sociedade de Advogados, na procuração, deverá constar outorga específica. 4.2. Nada requerido, retornem para a transmissão da(s) RPV(s) ao TRF4. 5. Nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, noticiado o pagamento da(s) RPV(s) e não havendo impugnação, intime-se a parte beneficiada para promover o saque do(s) valor(es) diretamente em qualquer agência do banco especificado no demonstrativo, munida de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica), não havendo necessidade de apresentação do número da conta de depósito, no prazo de 15 dias. Salienta-se que o advogado tem o dever legal de informar seu cliente acerca da disponibilidade dos valores (Lei 10.259/01, art. 8º, § 1º). 5.1. Havendo interesse na transferência bancária do(s) valor(es), nos casos em que as contas de origem e destino possuam o mesmo titular (CPF/CNPJ), o pedido deverá ser efetuado mediante o uso exclusivo da funcionalidade do E-proc denominada como "Pedido de TED", que será processado de forma automática, sem a interferência desta unidade judiciária. Ressalta-se que o Pedido de TED está disponível aos advogados que efetuaram a atualização cadastral com a habilitação do segundo fator de autenticação, troca de senha e validação do e-mail (a partir de 23/02/2024), bem como que compareceram presencialmente na Justiça Federal ou no prazo de 15 dias após a execução da atualização cadastral. É de responsabilidade da parte ou de seu advogado a correta indicação dos dados, sejam bancários ou tributários (isenção ou retenção de imposto de renda, por declaração da parte, como definido na Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003 e nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal). A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção. Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência, a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência. 5.2. Levantado o crédito, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a satisfação, em 10 dias. 5.3. Nada requerido, dê-se baixa definitiva.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.