Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Guarapuava · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001567-52.2026.4.04.7006/PR RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que esclareça a que se refere o apontamento de dívida vencida em desfavor da parte autora no extrato do Sistema de Informações de Crédito - SCR (evento 32.2). Caso a indicação de débito vencido se refira ao contrato objeto desta ação, desde já determino à empresa pública federal que promova a retirada da informação de dívida vencida do cadastro acima mencionado, comprovando documentalmente nos autos, por força da decisão antecipatória de tutela do evento 16.1, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada pelo Juízo. Sem prejuízo, reitero a intimação da parte requerida para que anexe aos autos o demonstrativo de evolução de dívida vinculado ao contrato do evento 1.12. Prazo: urgente de 15 (quinze) dias. 2. Oportunamente, cumpra-se o disposto no art. 437, §1º, do Código de Processo Civil e, na sequência, retornem conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.