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TRF4 · 1ª Vara Federal de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001567-34.2026.4.04.7109/RS AUTOR: ANA ESTER MAIER SILVA ADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068) AUTOR: CLAUDIA MAIER SILVA ADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068) DESPACHO/DECISÃO Defiro prazo adicional requerido (evento 11, PET1). Assim, intime-se a parte autora para, sob pena de extinção, emendar no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumprir todas as disposições exigidas anteriormente (evento 6, ATOORD1). Referido prazo é mais do que suficiente para o cumprimento da ordem, já que os documentos exigidos já deveriam ter sido acostados com a petição inicial. Decorrido prazo com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos.
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